EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº 5001234-56.2026.8.21.0001
CONSTRUTORA HORIZONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.444.777/0001-61, com sede em Av. Ipiranga, nº 6681, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90619-900, endereço eletrônico juridico@horizonte.exemplo.com.br, neste ato representada por sua sócia administradora, CARLA SOUZA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 529.982.247-25, nos autos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES que lhe move MARINA ALVES PEREIRA, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em Av. Borges de Medeiros, nº 500, sala 801, Porto Alegre/RS, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DAS PRELIMINARES
II. DOS FATOS
III. DO MÉRITO
IV. DAS PROVAS
Para demonstrar a verdade do que alega, a parte ré pretende produzir a prova documental, com os documentos que acompanham esta inicial e os que vierem a ser juntados, a prova testemunhal, com rol a ser apresentado no momento oportuno e a prova pericial, nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil.
V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a parte ré:
VI. DOS REQUERIMENTOS
Requer a parte ré, ainda, o acolhimento das preliminares arguidas, se houver, com a extinção do processo sem resolução do mérito; no mérito, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial; a designação de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil; e a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Alegre/RS, 22 de setembro de 2026.