LavroDemonstração

Demonstração Acordo de confidencialidade (NDA)

Parte Reveladora

Quem compartilha as informações.

Oficina de Software Ltda.
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Parágrafos8 do modelo
MINUTA

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

De um lado, OFICINA DE SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-81, com sede em Porto Alegre/RS, doravante PARTE REVELADORA; e, de outro lado, MARINA ALVES PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 529.982.247-25, residente e domiciliado(a) em Canoas/RS, doravante PARTE RECEPTORA; celebram o presente Acordo de Confidencialidade, mediante as cláusulas a seguir.

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CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto proteger as informações confidenciais reveladas pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA no contexto de: avaliação para parceria comercial de desenvolvimento de software.

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CLÁUSULA 2ª. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Consideram-se confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais, dados pessoais, planos, projetos, processos, fórmulas, métodos e quaisquer outras informações de natureza não pública compartilhadas entre as partes, em qualquer forma (verbal, escrita, eletrônica ou visual).

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CLÁUSULA 3ª. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA

A PARTE RECEPTORA compromete-se a (i) manter as informações em estrito sigilo, (ii) utilizá-las exclusivamente para a finalidade definida na Cláusula 1ª, (iii) restringir o acesso a empregados e prestadores com necessidade legítima de conhecê-las, sob igual dever de sigilo, e (iv) não copiar, divulgar ou explorar comercialmente as informações sem autorização prévia e expressa da PARTE REVELADORA.

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CLÁUSULA 4ª. DAS EXCEÇÕES

As obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem culpa da PARTE RECEPTORA, (ii) já fossem conhecidas pela PARTE RECEPTORA antes da revelação, ou (iii) cuja divulgação seja exigida por decisão judicial ou autoridade competente, hipótese em que a PARTE RECEPTORA notificará a PARTE REVELADORA com antecedência razoável.

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CLÁUSULA 5ª. DA VIGÊNCIA

O presente acordo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, permanecendo as obrigações de sigilo válidas pelo mesmo prazo após eventual término.

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CLÁUSULA 6ª. DAS PENALIDADES

O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste acordo sujeitará a parte infratora ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais comprovadamente causados, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.

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CLÁUSULA 7ª. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Porto Alegre/RS, 19 de setembro de 2026.

Oficina de Software Ltda.Parte Reveladora · 11.222.333/0001-81
Marina Alves PereiraParte Receptora · 529.982.247-25