LavroDemonstração

Demonstração Contrato de prestação de serviços

Contratante

até 4

Quem contrata e paga pelo serviço.

Construtora Horizonte Ltda
Construtora Horizonte Ltda
Empresa
Contato
Sede
Quem assina pela empresa
Só para o texto concordar.
Incluir mais uma parte

Na demonstração a leitura é simulada: entra uma CNH fictícia, sem enviar arquivo nenhum.

Ver a folha
Parágrafos26 do clausulário2 do modelo
MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, CONSTRUTORA HORIZONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.444.777/0001-61, com sede em Av. Ipiranga, nº 6681, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90619-900, endereço eletrônico juridico@horizonte.exemplo.com.br, neste ato representada por sua sócia administradora, CARLA SOUZA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 529.982.247-25, doravante CONTRATANTE; e, de outro lado, MARINA ALVES PEREIRA, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 529.982.247-25, residente e domiciliada em Rua das Acácias, nº 120, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-000, endereço eletrônico marina@exemplo.com.br, doravante CONTRATADO; têm entre si justo e contratado o que segue.

Texto do modelo

CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO

1.1. O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os seguintes serviços: elaboração do projeto estrutural do edifício residencial Alfa.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 593

1.2. Os serviços compreendem: cálculo estrutural, detalhamento das armaduras, memorial descritivo e acompanhamento de duas visitas à obra.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 593

1.3. Serviços não descritos nesta cláusula, ainda que relacionados ao objeto, dependem de ajuste prévio e por escrito entre as partes, com preço e prazo próprios.

Clausulário Lavro · v2026.09

1.4. Os serviços serão prestados com autonomia técnica e sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade que caracterizem relação de emprego, não se estabelecendo entre as partes, nem entre o CONTRATANTE e os prepostos do CONTRATADO, qualquer vínculo empregatício ou societário.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CLT, art. 3º; CC, art. 593

CLÁUSULA 2ª. DO PRAZO

2.1. Este contrato vigora por 4 (quatro) meses, a contar de 1º de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por acordo escrito entre as partes.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 598

2.2. O CONTRATADO entregará o resultado dos serviços dentro do prazo de vigência, observado o cronograma acordado entre as partes. Atrasos causados por fato do CONTRATANTE, como demora na entrega de informações, materiais ou aprovações, prorrogam o prazo pelo mesmo número de dias.

Clausulário Lavro · v2026.09

CLÁUSULA 3ª. DO PREÇO E DO PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 10 de outubro de 2026 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 596

3.2. O atraso no pagamento de qualquer valor sujeita o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o vencimento até o efetivo pagamento.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, arts. 395, 406 e 412

3.3. Persistindo o atraso por mais de 15 (quinze) dias, o CONTRATADO poderá suspender a prestação dos serviços até a regularização, sem que isso caracterize inadimplemento de sua parte, e os prazos de entrega ficarão prorrogados pelo período da suspensão.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 476

3.4. Os tributos incidentes sobre os serviços são de responsabilidade de quem a lei indicar como contribuinte, cabendo ao CONTRATANTE as retenções a que estiver obrigado por lei, que serão descontadas do valor devido e comprovadas ao CONTRATADO.

Clausulário Lavro · v2026.09

CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

4.1. São obrigações do CONTRATADO: (a) executar os serviços com diligência, de acordo com a técnica aplicável e as especificações acordadas; (b) cumprir os prazos ajustados; (c) manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços e comunicar, de imediato, qualquer fato que possa comprometê-los; (d) observar a legislação aplicável à atividade; e (e) responder pelos atos de seus prepostos e colaboradores.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, arts. 422 e 601

4.2. O CONTRATADO não poderá ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 605

CLÁUSULA 5ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE: (a) pagar o preço na forma e nos prazos ajustados; (b) fornecer, tempestivamente, as informações, os documentos, os materiais e os acessos necessários à execução dos serviços; (c) analisar e aprovar as entregas e as etapas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação, presumindo-se aprovadas as que não forem objeto de ressalva por escrito nesse prazo; e (d) designar pessoa responsável pelo contato com o CONTRATADO.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, arts. 422 e 596

CLÁUSULA 6ª. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços serão prestados de forma remota, com recursos do CONTRATADO, e as reuniões e aprovações ocorrerão por meio eletrônico, salvo ajuste diverso para atos que exijam presença.

Clausulário Lavro · v2026.09

6.2. As despesas ordinárias de execução correm por conta do CONTRATADO e estão incluídas no preço. Despesas extraordinárias, como deslocamentos, hospedagem e aquisição de materiais específicos, só serão reembolsadas se previamente aprovadas por escrito pelo CONTRATANTE, mediante comprovante.

Clausulário Lavro · v2026.09

CLÁUSULA 7ª. DA GARANTIA E DO ACEITE

7.1. Cada entrega será submetida ao CONTRATANTE para aceite. Havendo ressalva fundamentada, por escrito, o CONTRATADO fará as correções necessárias sem custo adicional, desde que dentro do escopo contratado, e a entrega corrigida será submetida a novo aceite.

Clausulário Lavro · v2026.09

7.2. O CONTRATADO garante os serviços contra vícios de execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado do aceite, obrigando-se a corrigi-los sem custo adicional no prazo razoável que as partes ajustarem. A garantia não cobre alterações feitas por terceiros nem uso em desacordo com as orientações do CONTRATADO.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 441

CLÁUSULA 8ª. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. As partes manterão sigilo sobre as informações não públicas a que tiverem acesso em razão deste contrato, usando-as apenas para a execução dos serviços e restringindo o acesso a quem precise conhecê-las. A obrigação subsiste por 5 (cinco) anos após o término do contrato e não alcança informações que já sejam públicas, que a parte já conhecesse licitamente ou cuja revelação seja exigida por lei ou ordem de autoridade.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 422

8.2. Os dados pessoais a que qualquer das partes tiver acesso em razão deste contrato serão tratados exclusivamente para a sua execução, com as medidas de segurança adequadas, e eliminados ou devolvidos ao término, salvo obrigação legal de guarda, nos termos da Lei 13.709/2018.

Clausulário Lavro · v2026.09 · LGPD, arts. 7º, V, e 46

CLÁUSULA 9ª. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos patrimoniais sobre as obras, os documentos e os demais resultados produzidos na execução deste contrato ficam cedidos ao CONTRATANTE, em caráter definitivo, total e exclusivo, para todas as modalidades de utilização, sem limite de território, mediante a quitação integral do preço, que inclui a remuneração pela cessão. Ficam ressalvados os direitos morais do autor e as ferramentas, os métodos e os conhecimentos prévios do CONTRATADO, que continuam de sua titularidade.

Clausulário Lavro · v2026.09 · Lei 9.610/1998, arts. 49 a 51

CLÁUSULA 10ª. DA RESCISÃO

10.1. Qualquer das partes poderá resilir este contrato, sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, ficando devidos os valores correspondentes aos serviços prestados até a data do término.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, arts. 473 e 599

10.2. O descumprimento de qualquer obrigação deste contrato, não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação por escrito, autoriza a parte inocente a resolver o contrato de pleno direito, sem prejuízo das perdas e danos.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, art. 475

10.3. A parte que der causa à rescisão imotivada deste contrato antes do término do prazo pagará à outra multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vincendas, sem prejuízo dos valores devidos pelos serviços já prestados.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CC, arts. 408 a 413

CLÁUSULA 11ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implica renúncia nem novação. Alterações deste contrato só valem por escrito, assinadas por ambas as partes. Nenhuma das partes poderá ceder este contrato sem anuência da outra.

Clausulário Lavro · v2026.09

11.2. As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, aos endereços físicos ou eletrônicos indicados na qualificação, presumindo-se recebidas as enviadas por e-mail com confirmação de leitura ou por meio que comprove a entrega.

Clausulário Lavro · v2026.09

CLÁUSULA 12ª. DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Clausulário Lavro · v2026.09 · CPC, art. 63

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ou em via única eletrônica.

Texto do modelo

Porto Alegre/RS, 22 de setembro de 2026.

Construtora Horizonte LtdaContratante · 11.444.777/0001-61
Marina Alves PereiraContratado · 529.982.247-25