SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
SUBSTABELECENTE: RAFAEL NUNES, brasileiro, advogado inscrito na OAB sob o nº RS 12.345, residente e domiciliado em Av. Borges de Medeiros, nº 500, sala 801, Porto Alegre/RS.
SUBSTABELECIDO: CARLA REIS, brasileira, advogada inscrita na OAB sob o nº RS 55.555, residente e domiciliada em Rua dos Andradas, nº 1001, Porto Alegre/RS.
Substabeleço, com reserva de iguais poderes, à SUBSTABELECIDA acima qualificada, os poderes de representação na audiência de instrução designada para 10/10/2026 que me foram conferidos por MARINA ALVES PEREIRA, no instrumento de mandato outorgado em 18/09/2026, para atuar em processo nº 5001234-56.2026.8.21.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, para que a substabelecida os exerça em juízo e fora dele, inclusive os poderes especiais constantes do instrumento de origem, vedado novo substabelecimento.
O substabelecente continua no exercício do mandato, em conjunto ou separadamente com a substabelecida.
Porto Alegre/RS, 22 de setembro de 2026.